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JucisRS e Receita Estadual debatem ITCD

Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é foco de palestra técnica para vogais

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Auditor fiscal da Receita Estadul, Marcio Sasso, esclareceu dúvidas sobre o imposto estadual - Foto: Denise Rodrigues
Por Denise Rodrigues

Esclarecer e unificar os entendimentos sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi o tema na manhã de hoje (11) da palestra técnica dos auditores fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) aos vogais e analistas de Registro do Comércio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O evento lotou a sala da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), localizada no 3º andar do prédio Palácio do Comércio.

O vice-presidente da JucisRS, Itacir Amauri Flores, deu boas vindas aos presentes em nome do dirigente da Autarquia, Paulo Roberto Kopschina, e logo após teve início a palestra dos auditores fiscais da Receita Estadual. Ele também destacou a importância da reunião para um melhor entendimento dos procedimentos que envolvem o mesmo. A Lei 8.821/89 que institui o ITCD, prevê que o imposto estadual incida sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento do ITCD nasce com a transmissão do bem, pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), ou pela doação em vida (ato inter-vivos), gerando cobrança do imposto. Hoje, o ITCD incide de 3% para 4%, no caso de doações, e de 4% para até 6%, no caso de heranças (transmissões causa mortis).

O auditor fiscal da Sefaz/RS, Marcio Sasso, enfatizou que a Junta Comercial exerce importante papel em relação ao ITCD já que os órgãos de registro são responsáveis diretos pelos atos de transmissão das cotas societárias. Segundo ele, é de interesse do Estado e da Junta Comercial que o imposto seja devidamente recolhido, no entanto, ele informa que ainda existem muitos questionamentos sobre o assunto. A doação de cotas societárias, meação em casos de separação de divórcio, inventário e partilha foram apontados pelo auditor como exemplos de transmissão do ITCD.

“A troca de experiências e de conhecimentos entre a Receita Estadual e os órgãos de registro são fundamentais para que possamos fazer uma análise minuciosa dos processos que envolvem a cobrança do imposto”, finalizou o auditor fiscal, Gilberto Santini Procati.
O presidente da JucisRS, Paulo Roberto Kopschina, após cumprir agenda externa participou da palestra. O auditor Rodrigo Moro também esteve presente representando a Receita Estadual.


Denise Rodrigues – MTB 8222

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul