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Empresas inativas por mais de 10 anos é pauta entre presidentes da JucisRS e Conselho Regional de Contabilidade do RS

Junta Comercial incentiva o ambiente de negócios no RS, prorrogando o prazo para comunicação de funcionamento de empresas

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Presidente da JucisRS, Flávio Koch foi recebido por Ana Tércia Lopes Rodrigues e dirigentes do CRC-RS - Foto: Neca Micheletto
Por Denise Rodrigues

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Ana Tércia Lopes Rodrigues recebeu, no final da tarde de ontem (5), a visita, de caráter institucional, do presidente da Junta Comercial, Industrial e serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS -, Flávio Koch Jucis-RS, na sede da Instituição.

Koch destaca que o órgão de registro está à disposição do CRC-RS para parcerias que impulsionem o empreendedorismo em nosso estado. Segundo ele, um dos objetivos da JucisRS é de estreitar relações com entidades representativas da área Contábil, informando na ocasião que a autarquia está prorrogando o prazo para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas que findou em 15 de julho de 2019 em mais 60 dias, tendo agora como data final o dia 13 de setembro de 2019.  Koch também esteve na Fecomércio e irá visitar várias entidades de classe com o objetivo de informar sobre a prorrogação do prazo.

O cancelamento por Registro de Inatividade é um ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994 em que a Junta Comercial cancela o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse, etc...) no período de 10 anos consecutivos. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos.

Ana Tércia reafirmou que o CRC-RS está voltado a iniciativas que valorizam o Setor, sendo um canal de comunicação entre os contadores e o mercado. Ela agradeceu Koch pelo empenho em prorrogar a data para que os contadores e empresas de Contabilidade tivessem um tempo hábil para fazer o comunicado de funcionamento de suas empresas junto à JucisRS. Para evitar o “Cancelamento do Registro por Inatividade”, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

Também participaram do encontro, o vice-presidente de Registro, Juliano Abadie e o conselheiro, Luiz Fernando Azambuja, ambos do CRC-RS.

 

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