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Empresas podem realizar reuniões e assembleias virtuais com participação e voto a distância. A MP 931/2020 que previa essa prerrogativa foi convertida em lei na data de ontem (Lei 14.030/2020), alterando as disposições sobre os conclaves no Código Civil e nas leis especiais. Evolução de vital importância para o ambiente de negócios, em especial para participação de investidores estrangeiros.